A ocupação primeira do Direito é cuidar da vida. É da dor que se ocupa a Justiça. A indignidade que flagela o ser motiva a criação de instrumentos de proteção. O Poder Judiciário, o juiz, a Constituição compõem aparato de fórmulas criadas por nós para enfrentar as dores da existência. Injustiça, violência, corrupção, a politicagem demagógica e eleitoreira, a ausência de interesse público são flagelos que amargamos, por vezes isoladamente, noutras como grupamento social. Mas se o Direito é uma criação do homem para combater a dor, o Poder Judiciário é a ferramenta fundamental ao combate da consequente indignidade que nos afeta.
A Justiça, para ser efetiva, deve ter funcionalidade e contar com juízes independentes, exigência mínima para que cumpra a função limitadora do poder político. No meio em que impera a injustiça, o Judiciário não deve ser conservador, mas ativista, transformador e prospectivo. Nas comunidades justas, casos raros, deve atuar para conservar a felicidade de todos. É o Judiciário que poderá dar a mais-valia ao Direito, sim o Direito, como disse, o que cuida da vida. Não obstante os propósitos, nós, juízes, somos sabedores das insuficiências do sistema judicial e da consequente reprodução da crueldade que representa a tardia resposta jurisdicional. Já posso falar pela magistratura gaúcha para dizer que, na antessala das iniciativas para superar os obstáculos ao acesso à Justiça e o congestionamento judicial, estão os juízes do Rio Grande do Sul com projetos, ações e decisões inovadoras.
Conhecemos o nosso Judiciário. Temos conteúdo histórico e experiências acumuladas para promover uma necessária e urgente reformulação na nossa forma de intervenção. A pesquisa “Justiça em Números”, realizada pela professora Maria Teresa Sadek, aponta o Rio Grande do Sul como primeiro lugar (em 2008) no ranking de casos novos, proporcionalmente à estrutura funcional disponível. Mesmo no topo da demanda nacional por Justiça, logramos obter uma baixa taxa de congestionamento comparativamente ao quadro nacional. Os dados revelados na pesquisa e o êxito de experiências inovadoras nascidas da criatividade da nossa magistratura nos legitimam a reivindicar o respeito dos demais segmentos públicos locais e a cobrar o mesmo desempenho destes segmentos no cenário nacional. Legitimidade que não nos demitirá de denunciar publicamente e de forma imediata posturas irresponsáveis de qualquer quadro da vida pública que aposte no descrédito do Judiciário em face dos brutais efeitos desta conduta ao desenvolvimento da democracia e do Estado.